Depois de incidentes no clássico, Fred e Cruzeiro vão a julgamento nesta terça-feira

Foto Capa: Superesportes
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Cruzeiro e Fred estarão no banco dos réus, no Tribunal de Justiça Desportiva, na noite desta terça-feira, às 19h. Tudo por conta dos incidentes ocorridos no clássico entre as duas equipes, disputado em 1º de abril, pela 10ª rodada do Campeonato Mineiro, vencido pela Raposa por 2 a 1, no Mineirão.

Durante a partida, ainda no primeiro tempo, o atacante atleticano Fred foi expulso, aos 25 minutos, depois de dar um soco em Manoel, zagueiro do time celeste. O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, enquadrou o jogador no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar agressão física.

Se condenado, Fred pode até ficar fora do restante do Campeonato Mineiro, com possibilidade de suspensão de quatro a 12 partidas. O artigo 254-A se aplica ao ato de “praticar agressão física durante a partida”. O inciso I do 1º parágrafo explica a essência do que o procurador entendeu do lance: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

 Já o Cruzeiro pode ser condenado a pagar multa de até R$ 10 mil, em função do comportamento do gandula expulso durante a partida, por retardar a reposição de bola. Charles Fernando Vieira da Silva ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o clube celeste no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo diz que as “penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de  até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”. Como mandante da partida, segundo o procurador, o Cruzeiro deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.

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