Comerciante acusado de importunação sexual em São Gotardo-MG é solto após audiência de custódia

Foto Capa: Reprodução/Portal SG AGORA
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Na tarde desta quarta-feira, 21 de Maio de 2025, o comerciante que havia sido preso pela Polícia Civil acusado de ter cometido importunação sexual contra uma mulher em São Gotardo-MG, na última segunda-feira, 19 de Maio, foi solto após audiência de custódia, pedida pela defesa do suspeito,  que alegou “a inexistência de fundamentos concretos para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva” (CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA DA DEFESA DO ACUSADO NO FINAL DESTA REPORTAGEM).

O caso ganhou notoriedade, após a divulgação da ocorrência realizada pela Assessoria de Imprensa da Polícia Civil de São Gotardo nesta última terça-feira, 20 de Maio de 2025. Segundo a acusação, a possível vítima, uma mulher de 32 anos, teria procurado a delegacia e denunciado que, enquanto realizava a compra de produtos de limpeza, teria sido surpreendida pelo suspeito, que a teria tocado em suas nádegas sem consentimento e dirigido a ela palavras de cunho sexual.

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Diante do relato da suposta vítima, uma equipe da PCMG foi até o endereço indicado, e efetuou a prisão em flagrante do suspeito e, após os procedimentos de polícia judiciária, o homem foi encaminhado ao sistema prisional.

Com exclusividade ao Portal SG AGORA, a advogada do acusado, a criminalista Dra. Aline Lopes, disse ainda na terça-feira, 20 de Maio, “para que a população aguardasse com serenidade a apuração dos fatos e reiterou o compromisso com a verdade, a justiça e a dignidade de todos os envolvidos e que a audiência de custódia estava agendada para o dia 21 de maio de 2025, ocasião em que seria avaliado o pedido de liberdade formulado pela defesa”.

Na tarde desta quarta-feira, 21 de Maio, a audiência de custódia foi realizada, confirmando aquilo que já era esperado pela defesa: a inexistência de fundamentos concretos para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o que permitiu a soltura do acusado. O caso continuará tramitando na justiça, mas agora o suspeito poderá responder ou se defender pelo suposto crime em liberdade, podendo inclusive processar a acusadora por falso crime, entre outras acusações condizentes a sua imagem exposta.

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Confira na íntegra a nota enviada pela defesa do acusado após a audiência de custódia que culminou em sua liberdade:
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Na data de hoje, foi expedido o alvará de soltura, após a realização da audiência de custódia, quando se confirmou aquilo que já era esperado pela defesa: a inexistência de fundamentos concretos para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

O comerciante foi preso após ser acusado falsamente de um crime grave, em razão de ter se recusado a vender fiado em seu próprio estabelecimento — um direito legítimo de qualquer trabalhador. A acusação, isolada e sem provas, foi suficiente para levá-lo à privação da liberdade.

Este caso serve como alerta urgente: não se pode mais admitir que alguém seja condenado socialmente — ou juridicamente — com base apenas na palavra de uma das partes. Toda história tem dois lados, e ignorar isso é pavimentar o caminho para injustiças irreparáveis.

As leis de proteção à mulher representam conquistas fundamentais da sociedade. No entanto, quando utilizadas como instrumento de manipulação ou retaliação, produzem efeitos devastadores não apenas para o acusado injustamente, mas também para as mulheres que verdadeiramente necessitam da tutela estatal.

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Historicamente, essas denúncias distorcidas costumavam emergir em contextos de relações íntimas, afetivas ou familiares. Mas hoje, de forma cada vez mais recorrente, essas falsas acusações estão ultrapassando esse limite e invadindo espaços como o comércio, onde sequer existe qualquer vínculo pessoal entre as partes.

É extremamente perigoso atribuir o rótulo de criminoso a alguém com base apenas na versão de quem acusa. A verdade exige escuta, ponderação e responsabilidade.

Quantos inocentes ainda precisarão ser presos, expostos e humilhados para que a sociedade aprenda que ouvir apenas um lado da história nunca será sinônimo de justiça?

Dra. Aline Lopes, Advogada Criminalista

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Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Fonte da Reportagem: Apuração Portal SG AGORA / Dra. Aline Lopes/Advogada Criminalista / Foto Capa: Reprodução/Portal SG AGORA

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