MPMG expede Recomendação para que Câmara Municipal de São Gotardo revogue lei que criou cargos em comissão

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação para que a Câmara Municipal de São Gotardo revogue parte de uma lei municipal de 2025 que criou cargos comissionados para a Casa Legislativa, gerando uma desproporcionalidade em relação aos efetivos. A partir da lei municipal, o percentual ficou de 66% de comissionados para 34% de concursados.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São Gotardo, com a aprovação da Lei Complementar 248, de 2025, a Câmara Municipal passou a contar com 14 cargos comissionados e apenas sete efetivos, sendo que apenas cinco dos cargos providos por concurso estão atualmente preenchidos.

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“A desproporção é injustificável, uma vez que os cargos comissionados configuram exceção à regra da acessibilidade por concurso público. Além disso, eles se prestam exclusivamente para as atividades de direção, chefia e de assessoramento”, disse o promotor de Justiça José Geraldo de Oliveira Rocha.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça afirma que, dos sete cargos efetivos, dois estão vagos, um desde 2015 e outro desde 2017, “o que também evidencia a irrazoabilidade da criação de tantos cargos comissionados para atender as demandas rotineiras da Câmara Municipal”.

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No documento, são questionados alguns dos cargos em comissão por não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e de assessoramento, uma vez que seriam de funções técnicas ou operacionais, como a de conferir a folha de ponto dos servidores ou a de expedir correspondência da Câmara Municipal

Diante disso, o promotor de Justiça recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São Gotardo a revogação de parte da Lei Complementar 248 e de outras normas que prevejam a existência dos cargos comissionados, como os de chefe de Gabinete, gestor de Ouvidoria, diretores de Controle Interno, de Finanças, de Secretaria, de Imprensa e Relações Pública, entre outros.

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Reportagem: Assessoria de Comunicação Integrada/Diretoria de Conteúdo Jornalístico/jornalismo@mpmg.mp.br / Foto Capa: Arquivo/Portal SG AGORA

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