O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao governo Michel Temer a revogação da portaria do governo que mudou as regras para a fiscalização do trabalho escravo.A portaria nº 1.129/2017 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (16) determinando que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

A lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, a a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.

Para os dois órgãos dos MP, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”.O governo Temer tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação. Se não atender o pedido do MPF e do MPT, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.

‘Alterar e esvaziar’O

Grupo de Trabalho Erradicação do Trabalho Escravo, da Defensoria Pública da União (DPU), emitiu nota hoje em repúdio à portaria do Ministério do Trabalho.

Antes da portaria, a configuração do trabalho escravo exigia quatro elementos: servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.

Com a publicação do documento, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.

Segundo a nota da DPU, a portaria pretende “alterar e esvaziar” o conceito de trabalho escravo sem a participação da sociedade brasileira.

O documento ainda destaca que o Brasil “vem se omitindo no combate ao trabalho escravo”, apesar dos esforços dos órgãos de controle, e chama de “retrocesso social” a mudança feita pelo governo.

 

Reportagem original: http://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/mpf-e-mpt-recomendam-governo-revogar-portaria-do-trabalho-escravo.html