Macrorregião Noroeste, a qual São Gotardo pertence, regride para onda amarela no Programa Minas Consciente

Foto Capa: Divulgação/Programa Minas Consciente
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O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (13/1), que a macrorregião Noroeste retornará para a onda amarela no plano Minas Consciente, fase que permite a abertura de alguns serviços considerados não essenciais, como bares (consumo no local) e salões de beleza.

O grupo também determinou a manutenção de outras dez regiões na onda vermelha, quando somente os serviços essenciais têm o funcionamento autorizado, como padarias, supermercados, farmácias e bancos. Apenas a macrorregião Triângulo Sul permanece na onda verde, com a permissão de funcionamento de atividades não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas, parques e teatros.

Momento de precaução 

Segundo o governador Romeu Zema, a decisão foi tomada após a constatação do crescimento do número de casos e óbitos pela doença no estado. Foi registrado aumento de 6,5% nos casos confirmados em relação à semana anterior e de 4,4% no número de óbitos nos últimos sete dias. Zema fez mais um apelo à população para a manutenção das medidas protetivas.

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“Sei que todos já estão cansados de manterem estas restrições, de ficarem isolados, de usar máscara e manter o distanciamento social, mas nós precisamos deste esforço final. A vacina está para chegar a qualquer momento. Muito provavelmente neste final de janeiro ou início de fevereiro o processo de vacinação vai se iniciar. Peço encarecidamente à população que tome as medidas de precaução, porque os hospitais estão hoje com uma ocupação muito maior do que aquela que tivemos no primeiro pico da pandemia. Então todo o cuidado é recomendado”, reforçou o governador.

As regiões Norte, Noroeste, e Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.

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Reportagem: Portal Agência de Minas / Foto Capa: Divulgação/Programa Minas Consciente

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