PEC com diretrizes a plano de transportes passa na CCJ

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que, entre outras alterações, prevê a elaboração de diretrizes para um plano estratégico de transportes, recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (29/10/19).

Tendo como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB), a PEC recebeu da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), o substitutivo nº 1. Ela explicou que a proposição pretende realizar duas alterações na Constituição Estadual.

A primeira mudança é para incluir a possibilidade de que os serviços de transporte ferroviário e aquaviário que não saiam do território estadual, bem como o transporte rodoviário estadual de passageiros, sejam também explorados mediante permissão e autorização.

A segunda alteração institui como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) a elaboração de um plano estratégico de transportes, a ser aprovado em lei complementar.

Modais – Entre as diretrizes desse plano de transporte está a de que ele deverá contemplar todos os modais de transporte – aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário, induzindo a utilização de cada um nas situações em que é mais eficiente. Além disso, o plano deverá garantir a intermodalidade e conter programação de investimentos com pelo menos 15 anos de vigência, sendo que o governo terá que planejar suas ações e seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas.

Além disso, o plano buscará eficiência econômica, concorrência, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social. Também trará diretrizes e orientações para permitir e facilitar a execução de investimentos por atores privados e se articulará com os planos federais e municipais de transporte vigentes.

Por fim, a PEC prevê que o plano deverá respeitar os termos ajustados, inclusive quanto a prazos e rentabilidade contratados.

A deputada Celise Laviola avaliou que a intenção dos autores não é criar um plano estratégico de transportes, e sim instituir diretrizes constitucionais ao plano, cuja criação será efetivada por lei complementar. Dessa forma, ela conclui que a PEC está em consonância com o princípio da separação entre os Poderes, respeitando a natureza e os limites das funções executiva e legislativa.

O substitutivo nº 1 ajusta a proposição sob o ponto de vista da técnica legislativa e traz alguns aprimoramentos. A PEC 43/19 segue agora para análise de comissão especial antes de ir a Plenário em 1º turno.

Assistência odontológica a internados 

Assegurar assistência odontológica a pacientes internados em hospitais públicos e privados de médio e grande porte. É o que pretende o PL 924/19, do deputado Zé Reis (PSD), que recebeu do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. A proposição trata da prestação do referido serviço no que diz respeito a diagnóstico, tratamento e ações preventivas.

Além disso, a matéria estabelece alguns procedimentos para a atuação do cirurgião-dentista e determina que, para o seu cumprimento, o poder público deverá aproveitar mão-de-obra já existente em seus quadros.

O relator avalia que não há impedimentos do ponto de vista jurídico à tramitação da proposta, mas julgou necessário fazer algumas adequações ao texto original. Ele ponderou que o Estado, conforme prevê a Lei 12.080, de 1996, deve adotar medidas de prevenção da cárie, da doença periodontal e do câncer bucal.

Para Charles Santos, a definição de alguns procedimentos para a atuação do cirurgião-dentista descrita no PL configura ação de natureza administrativa, que são atribuições do Poder Executivo. “Portanto, deve-se excluir do projeto os dispositivos que descrevem esse detalhamento, mantendo a concepção do projeto no tocante à garantia da assistência odontológica”, conclui.

Antes de ir a Plenário em 1º turno, o projeto passa ainda pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Banco de dados – Também foi sugerido substitutivo nº 1 ao PL 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC). A proposição obriga a consulta ao banco de dados de identificação civil do Estado antes de ser expedida ou renovada a Carteira Nacional de Identificação.

O objetivo é apurar a eventual existência de mandado de prisão expedida em favor do requerente do serviço ou de mandados de citação ou de intimação não cumpridos, entre outras anotações relevantes.

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o novo texto, visando a aprimorar o tratamento legal dado a matéria e adequar o texto à técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião

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