Comunicação de venda de veículos em Minas Gerais pode ser feita agora em cartório

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Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB-MG) possibilita ao cidadão, desde sexta-feira (14), mais uma opção na hora de comunicar a venda de um veículo. Com esse convênio, a comunicação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda. Lembrando que para o procedimento, é preciso ter em mãos a cópia do CRV autenticada.

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O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores – a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores a data da comunicação da transferência. E assegura ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não serão de sua responsabilidade.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.

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Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço. A comunicação de venda continua disponível sem custo no Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

 

Reportagem e Link Original: https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/comunicados/noticias/1036-comunicacao-de-venda-de-veiculos-em-minas-gerais-pode-ser-feita-em-cartorio / Assessoria de Comunicação – DetranMG/PCMG / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens

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