Após decisão judicial, terras invadidas em Guarda dos Ferreiros serão devolvidas a COOPADAP

Foto Capa: Diego Oliveira/Portal SG AGORA
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Na noite desta última quinta-feira (19/10) através da Vara Agrária de Minas Gerais-Comarca Belo Horizonte, foi anunciada a decisão do Juiz Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, sobre a audiência envolvendo cerca de 1300 pessoas que invadiram e estavam assentadas desde o início do mês de Agosto de 2017 em um lote da  COOPADAP (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba). Após o pedido de reintegração de posse pedida pela Cooperativa após a invasão, a decisão final do Juiz foi favorável a empresa e publicada oficialmente no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do processo nº 5114056-56.2017.8.13.0024. (CONFIRA A NOTA NO FINAL DA REPORTAGEM)

LEIA MAIS: Em audiência judicial, partes não entram em acordo e terras continuam invadidas em Guarda dos Ferreiros

Em audiência realizada a pedido da Cooperativa no dia 14 de Setembro na Comarca de Rio Paranaíba, as partes envolvidas na liminar, não haviam entrado em acordo, deixando a decisão final na responsabilidade do Juiz Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto. Com a decisão da liminar, as famílias assentadas na área de  aproximadamente 48 hectares, deverão sair do lote assentado em prazo não divulgado e sobre a coordenação da Polícia Militar de São Gotardo. Através de nota enviada para a imprensa, a COOPADAP (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba), divulgou na tarde desta sexta-feira (20/10) a nota oficial sobre a liminar concedida pela Vara Agrária de Minas Gerais-Comarca Belo Horizonte.

Entenda o caso

Alegando que as terras pertenciam a UNIÃO, no mês de Agosto de 2017, cerca de 100 famílias, invadiram um terreno pertencente a COOPADAP  (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba). Ciente da legalidade da propriedade de suas terras, a Cooperativa entrou com o pedido  de Ação de Reintegração de Posse ainda no mês de Agosto. Após o pedido, foi realizado uma fiscalização e audiência judicial através da Vara Agrária de Minas Gerais-Comarca Belo Horizonte em Rio Paranaíba, porem não houve acordo entre as partes, deixando a decisão nas mãos do Juiz responsável pelo caso. Após mais de três meses desde a invasão nas terras, nesta quinta-feira (19) o veredito final foi dado.

Confira abaixo a nota enviada pela Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba (COOPADAP) ao Portal SG AGORA:

A Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba – COOPADAP teve suas Liminares concedidas quanto a Ação De Reintegração De Posse Cumulada Com Interdito Proibitório (ação de invasão e ameaça), contra Aderaldo Bento Alves Da Silva, vulgo ‘Maranhão’, Associação de moradores e trabalhadores de Guarda dos Ferreiros, e demais pessoas incertas ou desconhecidas. Assim sendo, de acordo com a decisão do dia 19 de outubro de 2017 emitida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais Dr. Pedro Cândido Fiúza Neto, a COOPADAP deve se reintegrar da posse dos imóveis dessa ação. Ainda conforme liminar proibitória concedida, os requeridos estão proibidos de praticar quaisquer atos que importem em turbação, esbulho ou ameaça a posse do autor em relação aos imóveis da presente ação. A decisão foi concedida após inspeção judicial dos imóveis, audiência de conciliação e justificação, constatando o esbulho possessório. Portanto, mediante expedição de carta precatória, inicia-se o processo de cumprimento das liminares para desocupação dos imóveis, conforme determinação judicial. Acesse a íntegra de decisão através da consulta pública no site: www.pje.tjmg.jus.br, Processo nº 5114056-56.2017.8.13.0024.

 

Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA em parceria com o Site de Guarda dos Ferreiros guardadosferreiros.com através do radialista e jornalista Aécio Gonçalves / Foto Capa: Divulgação/Luiz Henrique/Portal SG AGORA

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