Entenda: Novo Decreto de São Gotardo não foi instituído em laudos técnicos e cumpre apenas determinações judiciais

Foto Capa: Arquivo/Portal SG AGORA 
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O novo Decreto publicado pela Prefeitura Municipal de São Gotardo nesta última terça-feira (21/07) em combate ao novo Coronavírus, foi mais uma vez muito questionado principalmente quanto a determinação do fechamento de empresas consideradas não essenciais como os segmentos de salões de beleza, barbearias e academias.

Apesar do maior questionamento por parte da população de nossa cidade sobre qual o critério ou laudo técnico foi utilizado para determinar o fechamento de tais segmentos empresariais pela Prefeitura Municipal de São Gotardo, o verdadeiro motivo de novo fechamento foi uma determinação judicial do Governo do Estado de Minas Gerais para o município São-Gotardense.

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De acordo com a Assessoria de Imprensa Municipal, a decisão do Município está baseada no atendimento à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para as cidades fora do plano Minas Consciente. As determinações entraram em vigor na data da publicação e estão em sintonia com os direcionamentos da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais. O Município que não seguisse o Programa Minas Consciente, estaria obrigatoriamente pertencente a Deliberação Estadual.

Além do fechamento de barbearias, salões de beleza, academias e demais segmentos esportivos, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares poderão funcionar apenas no sistema de entrega (Delivery) ou retirada em balcão, no horário das 7h às 21h, sendo proibido fornecimento para consumo no próprio estabelecimento. Veja ainda que mudou em relação às bebidas alcoólicas e igrejas mais abaixo.

“Considerando que os comandos da deliberação nº. 17 de 22 de março de 2020, do Comitê são mais adequados à realidade do município do São Gotardo do que a deliberação de 29 de abril de 2020 – Programa Minas Consciente”, afirmou a Prefeitura no decreto.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), quem não aderiu ao plano deve respeitar esta deliberação, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”. 

Confira o novo Decreto Municipal (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR):

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Bebidas alcoólicas

Com este decreto, fica permitida a venda de bebidas alcoólicas somente para consumo nas residências, ficando mantida a proibição do consumo destas em vias públicas e locais públicos.

Fica autorizado também o funcionamento de disque-bebidas, das 7h às 21h, de segunda a sábado e de 7h às 12h aos domingos, permitido o sistema de entrega, ficando proibida a venda no interior e na porta do estabelecimento.

Igrejas e templos

O decreto determina ainda a lotação máxima autorizada de 30 pessoas nas igrejas ou templos religiosos, “para tanto, deverão ser ofertadas mais missas e cultos com intervalos de 30 minutos para higienização do local e duração máxima de uma hora de celebração”.

O decreto, assinado pelo prefeito Seiji Eduardo Sekita, não consta data de validade. Vale lembrar que a cidade, de cerca de 35 mil habitantes, já registrou óbitos pela Covid-19. 

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Veja em tópicos o que está suspenso

  • Academias, estúdios de dança, pilates, yoga e prática de esportes coletivos;
  • Clínicas de estética;
  • Salões de beleza e barbearias.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres (em modelo convencional de atendimento presencial).
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Decisão da Justiça

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que os municípios mineiros têm autonomia para aderir a duas deliberações do governo para conter o avanço do novo coronavírus: uma delas, a 17, autoriza o funcionamento apenas de serviços essenciais. A outra, a 39, cria o Minas Consciente, programa que dá diretrizes para a flexibilização através do conceito de ondas.

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Reportagem: Diego Oliveira/Portal SG AGORA / Fonte da Reportagem: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de São Gotardo/Portal G1 / Foto Capa: Arquivo/Portal SG AGORA 

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