Fundo da Infância e Adolescência de São Gotardo: Doe parte do seu Imposto de Renda e ajude as crianças carentes de nossa cidade

Foto Capa: Assessoria de Imprensa FIA (Fundo da Infância e Adolescência de São Gotardo)
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O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.

No mês de Abril em todo o Brasil, milhares de brasileiros são obrigados a declararem seu Imposto de Renda. O que muitos não sabem, é que parte deste Imposto, pode ser destinado para a contribuição e crescimento de crianças e adolescentes espalhadas pelo  nosso país.

Em São Gotardo, o FIA – Fundo da Infância e Adolescência é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda, que desejam investir nas ações em benefício das crianças e adolescentes do município São-Gotardense.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente repassa esses recursos arrecadados às entidades cadastradas no Conselho. É um meio prático, seguro e sério de ajudar centenas de crianças e adolescentes e uma oportunidade de participação.

O FIA recebe contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e as repassa para entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município Lei 1277 de abril de 1997 e Decreto n. 11 de 18 de abril de 1997.

COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR?
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PESSOAS JURÍDICAS – tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que sua empresa pode fazer. A empresa pode ainda disseminar essa ação de cidadania internamente junto aos funcionários.

PESSOAS FÍSICAS – que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, etc.

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COMO DESTINAR?
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As destinações deverão serem feitas por meio de depósitos identificados com nome, CPF ou CNPJ do doador ou Transferência na conta do FMDCA. Envie uma cópia do comprovante de depósito ao CMDCA, com seus dados (nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) para que o recibo de destinação seja emitido. Com este recibo você abate integralmente o valor doado na sua próxima declaração de renda.

Apoie essa causa! 

CONTA PARA DOAÇÕES:
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Banco do Brasil / Agência: 0483-9 / Conta Corrente: 30.742-4 / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gotardo/MG / CNPJ: 18.512.957/0001-82

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Reportagem e Foto Capa: Assessoria de Imprensa FIA (Fundo da Infância e Adolescência de São Gotardo) / Outras Informações: Pesquisa/Google

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