TRF-4 encaminha ofício e autoriza Moro a decretar prisão de Lula

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, encaminhou na tarde desta quinta-feira (5) à Justiça Federal no Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caso do triplex do Guarujá. O político foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.

O documento foi encaminhado um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.

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Leia a íntegra:

Senhor Magistrado,

Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n° 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.

Cordialmente,

Desembargador Federal

Nivaldo Brunoni.

 

Reportagem e Link Original: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/trf-4-encaminha-oficio-autorizando-prisao-de-lula-a-vara-federal-de-curitiba.ghtml / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens

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