Lei de Abuso de Autoridade proíbe Polícia de divulgar nomes e imagens de criminosos no Brasil

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Polícias Militares e Civis de pelo menos 10 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de Janeiro de 2020, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade. Minas ainda estuda como adotará a Lei, apesar de várias corporações já terem aderido as novas exigências judiciais.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.”

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Delegado vê prejuízo e advogados defendem intimidade

Advogados criminalistas e integrantes de corporações policiais divergem sobre a aplicação das novas normas. Enquanto os defensores entendem que há defesa da intimidade e da privacidade de suspeitos, evitando a exposição pública deles antes que sejam condenados pela Justiça, policiais ouvidos pela reportagem entendem que inquéritos podem ser prejudicados, devido à preocupação de não serem punidos pela lei.

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

Minas Gerais

Outras corporações militares, como as de Minas Gerais, São Paulo e Amazonas informaram que ainda estudam como regulamentar os procedimentos. Em Belo Horizonte, o Estado-Maior da PM (como é denominado o alto comando da corporação) se reuniu ao longo desta semana para finalizar uma recomendação que será emitida a todos os PMs.

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Atos que passam a ser considerados crimes:

  • Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

  • Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

  • Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

  • Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Reportagem e Link Original: Portal G1/https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/01/10/policias-param-de-divulgar-nomes-e-fotos-de-presos-apos-lei-de-abuso-de-autoridade-entrar-em-vigor.ghtml / Foto Capa: Reprodução/Google Imagens

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